SÃO BENTO DO NORTE: Novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-1
O Prefeito Municipal de São Bento do Norte - Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 56, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e demais, Considerando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; Considerando o aumento nos números dos casos de infecção e reinfecção pela COVID-19 no Estado do Rio Grande do Norte; Considerando a taxa de avanço do contágio do novo coronavírus (COVID-19) no Município de São Bento do Norte/RN neste mês de fevereiro de 2021;
Considerando a Recomendação n° 24/2020, de 17 de fevereiro de 2021, emitida pelo Comitê de Especialistas da Secretária de Estado da Saúde Pública para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19;
Considerando que a taxa e ocupação de leitos encontra-se acima de 80%, e Hospitais de referência já estão com 100% de ocupação; Considerando a competência concorrente normativa e administrativa municipal, por se tratar de questão de saúde pública voltada ao coletivo, objetivando a proteção de todos os cidadãos, indistintamente, fez o decreto que você pode ler acima.
Prefeitura de São Bento do Norte, todos juntos pelo desenvolvimento!
#daoprefeito #drclimeriovice #prefeiturasbn #combateaocovid19
Nenhum comentário:
Postar um comentário